Você já teve mercadorias apreendidas injustamente pela fiscalização tributária? Essa prática, além de prejudicar o funcionamento do seu negócio, é ilegal e pode ser contestada judicialmente. Entenda seus direitos e saiba como evitar prejuízos.
A fiscalização tributária, ao desempenhar suas funções, possui o papel de garantir que o pagamento dos tributos seja realizado. Porém, muitas vezes, as autoridades responsáveis acabam apreendendo mercadorias como forma de pressão para que os tributos sejam quitados por parte do comerciante. Uma prática que, além de ilegal, causa prejuízos significativos aos empresários.
A Constituição Federal assegura o direito de propriedade e impede que o governo tome seus bens sem um processo legal adequado. No entanto, muitas empresas ainda enfrentam a apreensão de mercadorias como forma de pressão para o pagamento de tributos. O que poucos sabem é que essa prática já foi considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A Súmula 323 do STF é clara ao afirmar: “É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.” Isso significa que a fiscalização não pode reter mercadorias para forçar o pagamento de impostos.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) também reforça essa posição em sua Súmula 31, declarando que “É abusiva e ilegal a retenção de mercadoria pelo fisco, inclusive por transportadora em virtude de convênio firmado com o Estado, como meio coercitivo de pagamento de tributos.”
Portanto, o contribuinte possui meios legais para questionar a exigência de tributos que considera indevidos, como o ingresso de medida judicial específica, sem que isso implique na apreensão de seus bens ou na paralisação de suas atividades econômicas. A apreensão de mercadorias não pode ser utilizada como meio de coerção!
Quando suas mercadorias são apreendidas, sua empresa pode sofrer sérias consequências, tais como:
Perda de Vendas e Faturamento: Com as mercadorias retidas, sua empresa não consegue realizar vendas, comprometendo o fluxo de caixa e afetando diretamente a receita. Para empresas que dependem do estoque para atender aos clientes, a apreensão pode resultar em perda de contratos e novas oportunidades de negócio.
Danos à Reputação: A retenção de mercadorias pode atrasar entregas e descumprir prazos acordados, o que prejudica a imagem da empresa. A confiança de fornecedores, clientes e parceiros comerciais pode ser abalada, resultando em perdas de negócios e redução da competitividade no mercado.
Mercadorias Desvalorizadas ou Danificadas: Produtos perecíveis ou tecnológicos podem sofrer deterioração ou desvalorização durante a apreensão. Isso não só gera prejuízos financeiros com a perda da mercadoria, mas também com os custos adicionais para reposição e possíveis danos à cadeia de suprimentos.