Empresário, uma nova mudança de entendimento do Superior Tribunal de Justiça pode significar a falência da sua empresa!
Vamos entender a situação!
Por muito tempo, o judiciário brasileiro entendeu que os órgãos fazendários e os entes federados (união, Estados, Municípios e Distrito Federal) não podiam pedir a decretação de falência de uma empresa por conta de débitos tributários.
O instrumento que a Fazenda Pública tinha para cobrar débitos tributários na justiça era tão somente a Execução Fiscal, que pode causar consequências como bloqueio de bens e valores em conta.
Mas isso está mudando! Recentemente, o STJ julgou o Recurso Especial de nº 2.196.073/SE. Para conferir o processo, clique aqui.
Nesse recurso, a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) pediu que fosse decretada a falência da empresa devedora, pois a execução fiscal ajuizada contra ela não tinha conseguido nenhum valor ou bem da empresa. Ou seja, a Execução Fiscal não foi frutífera, para usar o termo utilizado pela justiça.
Assim, na visão da PGFN, a única solução seria decretar a falência da empresa, para que seu patrimônio fosse liquidado e as dívidas fossem quitadas, incluindo os débitos tributários.
E o STJ concordou com esse entendimento! Vejamos um trecho da decisão:
Essa decisão pode mudar muito a forma como as Fazendas Públicas de todo o país atuam em suas cobranças. Ou seja, se a execução fiscal não conseguir recuperar nenhum valor ou bem móvel ou imóvel da empresa, existe o risco de a Fazenda pedir que a justiça decrete a falência da empresa, o que pode significar, em muito casos, o fim das atividades da empresa.
Por isso, é essencial que você, empresário, faça a gestão do seu passivo tributário, com medidas como, a anulação dos débitos cobrados indevidamente e a adesão a programas de transação e/ou parcelamento dos débitos realmente devidos.
Assim, você evita que sua empresa seja alvo de uma execução fiscal, e, principalmente, evita que a Fazenda Pública possa pedir a falência de sua empresa.
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Autor: Lucas Cabral, advogado, pós-graduado em planejamento tributário, pós-graduando em Direito Civil e Empresarial.