Empresário, não é segredo que a reforma tributária trouxe inúmeras mudanças no Direito Tributário, e você precisa estar atento a essas novidades.
No texto de hoje, vou te explicar quais foram os tributos foram criados pela reforma tributária, e quais deixaram de existir.
O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, que será cobrado conjuntamente pelos Estados e Municípios.
Ele vem para substituir o ICMS, que era cobrado pelos Estados, e o ISS, que era cobrado pelos municípios.
A CBS é a Contribuição Social sobre Bens e Serviços, e será cobrada pela União.
Ela vem para substituir o PIS e a COFINS, ambos também cobrados pela União.
É importante lembrar que o IPI, que também é cobrado pela União, não vai deixar de existir, mas vai deixar de ser cobrado em diversas situações. Vamos falar mais sobre o IPI em outro texto.
Esse imposto vem sendo popularmente chamado de “Imposto do Pecado”. Isso porque ele será cobrado sobre produtos considerados prejudiciais a saúde, como veículos, bebidas alcoólicas, cigarros, entre outros exemplos, presentes no artigo 409 da Lei Complementar nº 214/2025
É importante que você, Empresário, esteja atento a uma situação. O IBS e a CBS, apesar de “substituírem” tributos antigos, também irão incidir sobre situações que antes não eram cobradas pelos tributos que vão deixar de existir.
Um exemplo muito importante é o mercado imobiliário. Diversas situações que anteriormente só sofriam a incidência do Imposto de Renda, agora sofrerão a incidência do IBS e da CBS, como o aluguel, arrendamento, entre outros.
Assim, é muito importante que você faça um planejamento tributário na sua empresa, para entender o impacto da reforma tributária na sua operação e no seu caixa.
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Autor: Lucas Cabral, sócio-fundador do Cruz & Cabral Advocacia, advogado, pós-graduado em planejamento tributário, pós-graduando em Direito Civil e Empresarial.